Procurador(a)-Geral do Município
O(a) Procurador(a)-Geral do Município é responsável por representar judicial e extrajudicialmente o Município em diversas áreas (civil, fiscal, trabalhista, falimentar, etc.), propondo ações, defendendo seus interesses e revisando atos administrativos. Ele(a) assessora o Poder Executivo, propondo ações de inconstitucionalidade, anulando atos ilegais e prestando informações jurídicas em processos administrativos e judiciais.
Além disso, exerce a direção superior da Procuradoria-Geral, gerenciando sua estrutura, recursos e atividades, expedindo normas internas e coordenando os procuradores subordinados. Tem competência para desistir e transigir em processos, aprovar contratos, revisar projetos de lei e assegurar a uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa.
Também presta informações à Câmara Municipal, propõe o orçamento da Procuradoria, delega funções, e assina acordos com autorização do Executivo. Exerce outras atribuições correlatas, sempre em conformidade com a legislação e sob delegação do Chefe do Poder Executivo.
Secretário(a) Executivo(a)
O Secretário Executivo atua como interlocutor entre a Procuradoria-Geral do Município e os demais órgãos da administração municipal, auxiliando o Procurador-Geral na orientação, coordenação e supervisão das atividades da Procuradoria. Ele acompanha e fiscaliza a execução de planos e projetos, verifica a legalidade e correção dos documentos submetidos à assinatura do Procurador-Geral, e examina processos para garantir sua adequada instrução antes da apreciação.
Além disso, o Secretário Executivo profere atos interlocutórios, supervisiona o encaminhamento das correspondências oficiais e coordena as atividades da Chefia de Gabinete e da Diretoria-Administrativa, exercendo também outras funções delegadas pelo Procurador-Geral.
Chefe de Gabinete
O(a) Chefe de Gabinete assessora o(a) Procurador(a)-Geral, Secretário(a) Executivo(a) e Procurador(a)-Geral Adjunto(a) em questões técnico-jurídicas e articula os contatos sociais e políticos do Procurador(a)-Geral. É responsável pelo atendimento a cidadãos e servidores no gabinete, prestando informações ou encaminhando-os conforme necessário.
Coordena as atividades de comunicação e relações públicas da Procuradoria, organiza e encaminha despachos e processos, zelando pela correta formatação dos atos e correspondência do Procurador(a)-Geral. Além disso, informa as partes sobre a tramitação dos processos, controla documentos para apreciação do(a) Procurador(a)-Geral, e providencia a divulgação oficial dos atos no Diário Oficial.
Supervisiona a Secretaria-Geral e garante a qualidade do atendimento direto ao Procurador-Geral, desempenhando outras funções delegadas pelo(a) Procurador(a)-Geral.
Procurador(a)-Geral Adjunto(a)
O(a) Procurador(a)-Geral Adjunto(a) assessora o(a) Procurador(a)-Geral em questões técnico-jurídicas e o substitui em casos de ausência ou impedimento, bem como outros titulares de unidades técnicas, conforme determinação do Procurador(a)-Geral. É responsável por promover a integração das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município e coordenar o Núcleo de Ações Estratégicas. Também exerce outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Procurador(a)-Geral.
Procuradores do Município
O cargo de Procurador do Município é de provimento efetivo e permanente. Esse cargo representa judicialmente o Município em diversas áreas, presta assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta, e atua no controle interno da legalidade dos atos administrativos. Elabora pareceres, interpreta normas jurídicas, propõe aperfeiçoamentos legislativos e defende os interesses públicos.
Também participa de processos administrativos e judiciais, analisa documentos, assegura o cumprimento da legislação. Pode ser designado para apoiar juridicamente outros órgãos da administração municipal, sem prejuízo de suas prerrogativas.
Procuradorias Especializadas
A Procuradoria-Geral do Município é composta por 06 (seis) Procuradorias Especializadas e 06 (seis) Subprocuradorias Especializadas, com campos de atuação e respectivas competências definidas.
1 . Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico
A Procuradoria de Assessoramento Jurídico presta apoio técnico-jurídico ao Procurador-Geral em matérias relativas à Administração Municipal. Analisa a constitucionalidade e legalidade de autógrafos de leis, minutas de projetos e decretos, e propõe medidas legais, incluindo ações de inconstitucionalidade. Auxilia na elaboração de respostas e defesas do Chefe do Executivo perante órgãos de controle como o Tribunal de Contas dos Municípios, acompanha esses processos e mantém seus registros organizados. Também responde a processos anteriormente atribuídos à antiga Defensoria Pública de Goiânia e pode solicitar capacitação para sua equipe. Outras atribuições podem ser delegadas pelo Procurador(a)-Geral.
2 . Procuradoria Especializada da Fazenda Pública Municipal
A Procuradoria da Fazenda Pública Municipal atua na legalidade, controle e cobrança da dívida ativa do Município, tanto tributária quanto não tributária. É responsável pela cobrança judicial, emissão de pareceres fiscais, atuação em processos de execução fiscal e mandados de segurança relacionados à matéria tributária. Também propõe melhorias na cobrança da dívida ativa, elabora e revisa normas fiscais, promove a integração entre sistemas judiciais e de arrecadação, e organiza a atuação da Subprocuradoria do PROCON. Além disso, desenvolve ações de gestão tecnológica para controle de processos, podendo ajustar suas áreas temáticas mediante comunicação à Procuradoria-Geral Adjunta, e atua em conjunto com a Secretaria da Fazenda.
3 . Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário
Responsável pela defesa e proteção administrativa dos bens públicos municipais, prestando assistência jurídica ao Procurador-Geral em questões patrimoniais. Atua na aquisição, alienação, cessão e uso de imóveis municipais, incluindo desapropriações e regularizações. Elabora minutas de escrituras, analisa processos de loteamento e prepara atos para liberação de cauções. Também revisa legislação urbanística e patrimonial, mantém atualizado o cadastro de bens imóveis municipais e articula-se com órgãos públicos e cartórios para gestão patrimonial. Pode solicitar capacitação para sua equipe e exerce outras funções correlatas designadas pelo Procurador(a)-Geral.
4 . Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos
Presta assessoramento jurídico aos órgãos municipais em contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos, além de representar o Município extrajudicialmente nesses assuntos. Analisa e aprova minutas de editais de licitação, contratos e convênios, e emite pareceres sobre temas controversos relacionados a licitações e contratos. Atua também em processos sobre direitos, deveres e benefícios dos servidores públicos municipais, sugerindo medidas para uniformizar a jurisprudência administrativa e consolidar a legislação municipal. Pode propor ações judiciais para defender os interesses do Município, inclusive para ressarcimento de danos ao erário. Ainda, promove capacitação para sua equipe e executa outras tarefas designadas pelo Procurador(a)-Geral.
5 . Procuradoria Especializada Previdenciária
Responsável por analisar processos e emitir pareceres sobre benefícios previdenciários e abono de permanência, além de defender judicialmente o GOIANIAPREV em ações envolvendo o Instituto. Coordena e orienta processos administrativos relacionados a aposentadorias, pensões e revisões, e propõe medidas para uniformizar a jurisprudência e consolidar a legislação previdenciária municipal. Também presta assessoria jurídica às secretarias municipais, ao GOIANIAPREV e servidores, promove capacitação da equipe e executa outras tarefas designadas pelo Procurador(a)-Geral.
6 . Procuradoria Especializada Judicial
Responsável por representar e defender o Município em juízo em diversas ações, exceto as específicas da Fazenda Pública Municipal. Solicita apoio técnico das procuradorias consultivas quando necessário e acompanha processos de mandados de segurança envolvendo autoridades municipais. Atua judicialmente contra entes federativos e suas entidades, promove desapropriações e ações regressivas contra servidores. Também coordena a uniformização dos procedimentos internos, analisa processos administrativos ligados a questões judiciais, promove a capacitação da equipe e realiza outras atividades determinadas pelo Procurador(a)-Geral.
Órgãos Auxiliares
1 . Conselho Superior de Procuradores
Órgão colegiado que decide sobre providências para o aperfeiçoamento da Procuradoria e do Município, deliberando sobre questões institucionais e disciplinares da carreira. Instaura e julga processos administrativos disciplinares, pode determinar afastamentos temporários, e avalia o desempenho dos Procuradores em estágio probatório. Atua como instância recursal para decisões do Procurador-Geral, estabelece normas para concursos, uniformiza jurisprudência administrativa, controla a distribuição de verba da Procuradoria, elabora e aprova regimentos internos, e designa substitutos para o Procurador Corregedor.
2 . Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município
Órgão responsável por fiscalizar o desempenho funcional dos Procuradores e servidores em estágio probatório, apresentando relatórios para confirmação ou exoneração. Administra os trabalhos da Corregedoria, requisita documentos e diligências necessárias, e pode propor afastamento temporário de Procuradores durante investigações. Elabora regimento interno e instruções normativas para seu funcionamento, além de manter registros estatísticos atualizados da produção da carreira.
3 . Centro de Estudos Jurídicos
Responsável pelo desenvolvimento profissional dos Procuradores do Município e servidores da Procuradoria-Geral. Atua na organização de concursos e seleção de estagiários, promove cursos, seminários e treinamentos, e facilita a participação em capacitações junto à Escola de Governo. Estabelece parcerias com instituições de ensino, divulga material jurídico relevante e mantém atualizado um banco de dados com pareceres, jurisprudência e legislação. Administra a biblioteca física e digital, publica a Revista de Direito e outros estudos, e coordena intercâmbios com órgãos públicos e instituições afins. Também executa outras atividades determinadas pelo Procurador-Geral.
4 . Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia – RESOLVE
Nos processos de conciliação, mediação e transação em que a Procuradoria-Geral do Município representar o Município de Goiânia, no âmbito da RESOLVE ou de qualquer outro órgão de autocomposição administrativo ou judicial, fica o Procurador-Geral do Município autorizado a requerer, dos órgãos ou entidades da administração municipal, informações, dados e processos que sejam necessários à atuação no procedimento de autocomposição, ficando os titulares dos órgãos ou entidades obrigados a atender ao requisitado, observadas as limitações legais.
5 . Núcleo de Ações Estratégicas
Compete ao Núcleo de Ações Estratégicas (NAE) a atuação em processos judiciais e administrativos que demandem atuação diferenciada em defesa dos interesses do município, de relevância financeira, orçamentária, administrativa, política ou jurídica, conforme avaliação conjunta do Procurador-Geral do Município e Procurador-Geral Adjunto.
Diretoria Administrativa
A Diretoria Administrativa é responsável por coordenar, orientar e controlar as atividades administrativas da PGM. Atua na gestão de pessoal (frequência, folha, férias, direitos e deveres), patrimônio, compras, contratos, orçamento, finanças, treinamento de servidores, publicações oficiais e diligências externas. Controla precatórios e requisições de pequeno valor, presta suporte contábil e orçamentário, elabora relatórios gerenciais e deve seguir as normas dos sistemas centrais da Administração Pública. Suas atribuições também se estendem à Superintendência do PROCON.